REDE FUNERÁRIA SANTO ANTÔNIO
CONTRATO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
AVENIDA PARÁ, CENTRO, Nº 1772,
CONTRATO: #CONTRATO PLANO: MONIQUE FAMILIAR - TELEMEDICINA 24HRS
Da identificação das partes
Pelo instrumento particular de contrato de planos de assistências funerária, conforme a Lei n° 13.261/2016, de um lado a contratada denominada REDE FUNERÁRIA SANTO ANTÔNIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ n° 02.722.408/0001-00, inscrição municipal sob o n° 927445, neste ato representada pelos sócios AMAURI CAETANO ALVES JUNIOR e JEDHER CAETANO DA PENHA ALVES, ou administradores infra-assinados, com sede na Avenida Pará n° 1772, Gurupi - TO, e do outro lado, a parte contratante da ficha de inscrição, RG n° SSP, CPF, cidade, endereço, de comum acordo tem justo o contratado o seguinte.
Objeto do contrato de plano de assistência funerária
O plano assistencial funerário, ora contratado, oferece os seguintes serviços:
4 velas, 1 tule de nylon, 2 pacotes de café 250 gramas, 1 pacote de açúcar, 2 galões de água 18 litros, 200 copos descartáveis, paramentação de metal, 25 cadeiras, 01 bebedouro, café da manhã e higienização do corpo.
1. O presente contrato tem como objeto a contratação de plano de assistência funerária responsável por viabilizar a execução das homenagens póstumas.
2. Os serviços descritos no contrato apenas serão disponibilizados quando as mensalidades estiverem em dias.
3. Os serviços póstumos serão realizados pela Contratada para titulares e dependentes que constem na ficha de inscrição a mais de 90 (noventa) dias.
4. A prestação de serviços funerários será diretamente prestada pela Contratada ou por funerária autorizada pela mesma por escrito.
5. Não faz parte do objeto deste plano assistência funerária o reembolso por despesas realizadas junto a terceiros alheios à Contratada.
A garantia da prestação de serviços funerários, objeto desse contrato deve respeitar as seguintes condições:
I. 90 dias de carência a contar do início do contrato.
II. Esteja o Titular absolutamente adimplente com as obrigações pecuniárias;
III. A Contratada deve ser comunicada sobre o óbito e local onde se encontra o corpo.
IV – Especificações das Urnas Mortuárias por Plano
As urnas mortuárias fornecidas serão adequadas às características físicas do falecido, conforme o plano contratado:
• Plano Standard e Plano Diplomata: Urna padrão com dimensões de até 1,90 metros de comprimento, adequada para corpos com peso de até 90 kg.
• Plano Munique: Urna padrão com dimensões de até 1,90 metros de comprimento, adequada para corpos com peso de até 110 kg.
Nos casos em que o falecido exceda as dimensões ou peso estabelecidos para o plano contratado, será necessária a utilização de urna especial, sujeita a cobrança adicional conforme tabela vigente.
V. Serviços como tanatopraxia, embalsamamento, reconstrução facial e corporal não estão incluídos neste contrato. Da mesma forma, doenças transmissíveis, como AIDS, hepatite e COVID-19, não estão cobertas. Caso o contratante deseje incluir tais serviços, será necessário pagar um adicional para sua complementação, se viável.
Da abrangência territorial
1. Caso o falecimento ocorra fora do perímetro urbano da cidade mencionada no contrato, ultrapassando a quilometragem, será cobrado o valor de 0,3% do salário mínimo vigente por km rodado.
Parágrafo Único: Possuindo os beneficiários (Titulares e/ou dependentes) outro plano funerário, seguros decessos, ou qualquer outro benefício dessa natureza, deverá optar por apenas um dos direitos, ou seja, não haverá acúmulo de vantagens. Se optar pela Contratada será fornecido tudo o que foi apresentado nesse contrato, caso opte por outra prestadora de serviços não fará jus a qualquer espécie de indenização ou reembolso perante a Contratada.
Cláusula de Atraso no Pagamento e Suspensão do Contrato
Suspensão por Inadimplência:
1.Em caso de atraso no pagamento superior a 90 (noventa) dias corridos, o atendimento do(a) contratante será automaticamente suspenso, sem necessidade de aviso prévio ou formalização adicional.
O(a) contratante poderá readquirir o direito ao atendimento somente após a quitação integral dos débitos em aberto, acrescidos de multa conforme o tempo de adesão ao plano:
• Clientes com até 5 anos contínuos: multa de 2 (dois) salários mínimos vigentes;
• Clientes com mais de 5 e até 10 anos de contribuição: multa de 1 (um) salário mínimo vigentes;
• Clientes com mais de 10 anos de contribuição: multa de Meio salário mínimo vigente.
2. Reativação do Contrato e Período de Carência: Caso o(a) contratante regularize os débitos pendentes após o prazo de 90 (noventa) dias, ficará sujeito(a) a um período de carência de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da confirmação do pagamento pela Contratada, para a reativação dos serviços e readquisição dos direitos previstos neste contrato. Durante esse período de carência, nenhum serviço será prestado.
3. Custos de Cobrança: Se a Contratada for obrigada a recorrer a procedimentos administrativos ou judiciais para a cobrança de valores pendentes, o(a) contratante será responsável por arcar com todas as despesas decorrentes, incluindo, mas não se limitando a, custos administrativos, honorários advocatícios, custas processuais, taxas e quaisquer outros ônus que vierem a ser gerados.
4. Declaração de Concordância: O(a) contratante declara estar ciente e de acordo com as condições previstas nesta cláusula, reconhecendo que a suspensão automática por inadimplência superior a 90 (noventa) dias é parte integrante deste contrato e não enseja qualquer obrigação de prestação de serviço por parte da Contratada até a regularização total dos débitos.
Do Início da vigência do contrato e do prazo de duração
1. Este plano de assistência funerária inicia sua vigência no ato da assinatura do contrato e com o pagamento da taxa de administração.
2. O prazo de duração deste plano de assistência funerária será de 48 (quarenta e oito) meses, contados da assinatura deste contrato.
Da renovação do contrato
1. Este contrato terá sua renovação automática e sucessivamente e efetivada, por períodos iguais ao inicial.
2. Após 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, a parte Contratante começará a pagar a taxa de manutenção mensal, cuja finalidade é a cobertura das despesas contratadas.
3. O valor da taxa de manutenção será corrigido monetariamente e reajustada de acordo com o salário mínimo vigente a cada 12 (doze) meses.
4. O reajuste previsto será de até 4,5% para Plano A, 5% para Plano B e até 6% para Plano C, reajustado anualmente tendo por base o mês de março.
Parágrafo único: A parte Contratante obriga-se a manter atualizado junto à contratada o endereço de sua residência e/ou endereço comercial, bem como seus telefones de contato.
Cláusula de Notificação e Suspensão do Contrato
1.O cliente declara, sob sua exclusiva responsabilidade, que os dados de contato fornecidos no momento da contratação, incluindo número de telefone, endereço de e-mail e endereço físico, são corretos e atualizados. O cliente compromete-se a informar imediatamente qualquer alteração nesses dados à contratada.
2.Em caso de inadimplência superior a 90 (noventa) dias corridos, o cliente será notificado pela contratada através de qualquer dos meios de comunicação informados, incluindo carta registrada, e-mail, SMS, WhatsApp ou mensagem eletrônica, com registro do envio.
3.A partir do envio e recebimento da notificação por qualquer dos meios citados, a suspensão do contrato será automaticamente válida, independentemente de aceitação ou assinatura adicional, não sendo devida qualquer prestação de serviço enquanto os débitos permanecerem pendentes e/ou o contrato estiver suspenso.”
Da rescisão resolução e resilição contratual
1. Caso a Contratante opte por rescindir o presente contrato e já tenha se beneficiado dos serviços funerários oferecidos, será realizada uma análise do valor atualizado dos serviços prestados. O saldo remanescente, após essa avaliação, deverá ser quitado pela Contratante.
2. No caso de rescisão do presente contrato, por qualquer motivo, por quaisquer das partes, não lhe caberá quaisquer devoluções, ressarcimento e/ou indenizações por importância já paga, visto que durante o período em que de um lado a parte Contratante cumpriu com suas obrigações, por outro lado a Contratada garantiu e disponibilizou os serviços.
3. Caso seja rompido o vínculo com a Contratada, seja por resolução, rescisão ou resilição contratual, ou qualquer motivo de cancelamento, suspensão, exclusão a parte Contratante e os beneficiários perderão automaticamente os seus direitos aos serviços contratados.
4. Em caso de atraso contínuo pelo período de 120 (cento e vinte) dias o contrato será rescindido automático e unilateral pela Contratada, sendo que a Contratante não terá direito a restituição dos valores já pagos.
Parágrafo Único - Em caso de utilização dos serviços funerários, será a Contratante obrigada a ressarcir o saldo remanescente, após atualização dos serviços utilizados.
Das disposições gerais do contrato
1. As garantias asseguradas por este contrato serão imediatamente suspensas em caso de calamidades públicas, tais como: cataclismo, catástrofe, epidemias, guerras civis, e ou quaisquer outros motivos advindos de caso fortuito ou forma maior.
2. Caso tenha alguma obrigação pecuniária não coberta pelo plano, no caso de morte do Titular, os herdeiros deverão assumir os encargos.
3. A parte Contratada declara que leu e está de acordo com todas as cláusulas acima, isentando a Contratada por quaisquer promessas porventura feitas por seus agentes/vendedores que não estejam previstas neste contrato, ou ainda das que não constem explicitamente.
4. A parte Contratante obriga-se a apresentar suas vias de contrato com os últimos comprovantes de pagamentos que houver efetuado, todas as vezes que for solicitado um atendimento.
5. Urnas e translado para membros amputados não serão inclusas.
6. A responsabilidade do pagamento das parcelas mensais é exclusiva do cliente.
Da Eleição do Foro
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Gurupi-TO, com renúncia expressa de qualquer outro, seja no âmbito judicial ou administrativo, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, na melhor forma de direito, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias originais e de igual teor.
Rede Santo Antônio, 07/11/2025.
#ASSINATURA
Rede Santo Antônio
CONTRATADA
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#CONTRATANTE
CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL